TIPIFICAÇÃO DAS CÉDULAS | |
MODELOS – AMOSTRAS – SPECIMENS: A cada emissão as autoridades monetárias solicitam aos emissores uma pequena série de cédulas que, guardando todas as características visuais, dimensionais e táteis, servem como padrão para comparação com cédulas normais, no caso de suspeita de falsificação, além de divulgação das características da cédula. A cotação varia de acordo com a oferta e procura e, em certos casos, é uma alternativa válida para cobrir lacuna em coleções, até que se encontre uma cédula normal de circulação, no caso de cédulas de maior raridade e menor disponibilidade de obtenção;
CÉDULAS COM DEFEITO: São cédulas onde algumas de suas características não saíram exatamente conforme sua concepção original. Existem basicamente três tipos de defeitos: De impressão (ex: ausência parcial ou total de impressão no anverso ou no reverso); De corte (ex: cédulas descentralizadas na horizontal ou na vertical, aparecendo parte das cédulas vizinhas): De numeração (ex: quando o numeral da direita é diferente do numeral da esquerda); Algumas cédulas podem possuir defeitos combinados como no caso das cédulas com “orelhas”, onde o defeito no corte acaba provocando um defeito de impressão. Sua cotação varia com o tipo e a dimensão do defeito;
CÉDULAS COM NUMERAÇÃO E SÉRIE ESPECIAIS: Como as séries normalmente se iniciam com o número 000001 e terminam com o número 100000, diversos aficionados fazem esse tipo de coleção. Quando se consegue reunir a primeira e a última cédula de uma mesma série, o conjunto é chamado de “Casal Perfeito”. Cédulas da 1ª e última série das diversas chancelas têm recebido cada vez mais colecionadores, e chegam a custar até 10 vezes o valor da cédula comum. Unindo as duas coisas, são muito raras as cédulas de número 000001 da 1ª série, normalmente destinadas ao “Presidente da República” da época;
CÉDULAS FALSAS: Também colecionáveis, porém em coleções específicas, são cédulas produzidas por contraventores, com a finalidade de obter ganho imediato, utilizando-as como cédulas normais. É relativamente comum aparecerem cédulas falsas, principalmente no padrão “Mil Réis”, uma vez que pelo fato de fazerem parte dos respectivos processos, as cédulas são preservadas. Quando após longo período as mesmas são liberadas pelas autoridades policiais, via de regra entram em circulação no mercado numismático. Sua cotação pode variar de acordo com o nível da falsificação e o tipo de cédula, porém em níveis muito reduzidos em relação às cédulas normais;
CÉDULAS ADULTERADAS: São aquelas que pela modificação de suas características, produzem ganhos pelo aumento aparente de seu valor nominal. Temos diversos exemplos clássicos, como o das cédulas de 10 Mil Réis da 17ª estampa, que com a colagem de alguns “zeros” passam a ter a aparência das cédulas de 100 Mil Réis. Outro exemplo de adulteração é a colocação dos “asteriscos”, principalmente nas cédulas do início do cruzeiro impressas no Brasil, com as chancelas de Antônio Delfim Neto e Ernane Galvêas, com a finalidade de aumentar o seu valor numismático. As cédulas adulteradas, para que possam “passar” por valores maiores, são cotadas como meras curiosidades. Já aquelas com a colocação dos “asteriscos” não têm valor algum;
PROVAS DE ESTAMPA: São tiragens preliminares executadas pela empresa impressora para a aprovação do órgão emissor. Muitas vezes são impressas em papel cartão e quase sempre separando o anverso do reverso. São bem cotadas, principalmente pelo seu grau de raridade.
CÉDULA RADAR OU ESPELHO: São cédulas que possuem números palíndromos, que são aqueles que lidos da esquerda para a direita ou da direita para a esquerda são iguais. Podem ser bem cotadas, principalmente pelo seu grau de raridade.
Fonte: Cédulas do Brasil 6ª Edição - 2013 - Cláudio Patrick Amato / Irlei Soares das Neves / Júlio Ernesto Schütz